| vladimir
pinheiro larin
arquiteto
Proposta para
prestação de serviços de arquitetura
1 – Contratante
Nome:
Identidade:
CIC:
Endereço:
2 –
Contratado
Nome: Vladimir Pinheiro
Larin
Identidade: CREA 55752 – D, RJ
CIC: 110.175.897 – 04
Endereço:
3 –
Objeto da proposta
Projeto de arquitetura,
200,00m²
4 –
Especificação dos serviços
Levantamentos, estudo
preliminar, projeto arquitetônico, projeto executivo.
5 – Valor dos
serviços
R$1.175,50 ( valor
do m² de construção) x 200,00m² = R$ 235.100,00
( custo total da construção)
R$235.100,00 ( custo total da construção) x 3% = R$ 7.053,00
6 – Prazos e
forma de pagamento
O prazo para a execução
dos projetos será de 60 dias.
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
25% de sinal na assinatura do contrato.
25% na aprovação do estudo preliminar
25% na entrega do projeto arquitetônico.
25% na entrega do projeto executivo.
7 – Obrigações
do contratante
Realizar os pagamentos
referentes a cada etapa, nas datas estipuladas no contrato.
Ser responsável pelo pagamento de taxas legais, impostos municipais,
estaduais, ART,
ISS e cópias necessárias ao desenvolvimento e aprovação
dos projetos, assim como os
serviços de despachantes.
Projetos complementares, tais como: Projeto e cálculo da estrutura
de madeira,fundações,
Instalações elétricas, hidráulicas etc., paisagismo,
equipamentos diversos, maquetes, perspectivas.
As visitas ao local, durante a execução da obra serão
remuneradas e custeadas pelo contratante.
Ser responsável pelo pagamento de modificações no
projeto, após aprovação do estudo preliminar.
8 – Obrigações
do contratado
Cumprir os prazos
estipulados pelo contrato.
Prestar assistência técnica durante o processo de aprovação
do projeto legal.
Sempre que solicitado, prestar assistência técnica durante
a execução da obra, mediante remuneração a
ser paga pelo contratante. R$ 80,00/hora. A contagem do tempo é
feita a partir do momento em que o arquiteto inicia o seu deslocamento
para a obra ou escritório do cliente, até sua volta ao local
de origem.
Fica estabelecido,
com exclusão de qualquer outro, o Foro da cidade do Rio de Janeiro
– RJ,
para as partes contratantes nele dirimirem quaisquer dúvidas ou
impetrarem quaisquer ações
de direito relativas ao presente contrato.
E, pôr estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato
em duas vias de igual teor e forma, rubricadas em cada folha.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2004
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contratante
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contratado
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