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vladimir pinheiro larin
arquiteto

Proposta para prestação de serviços de arquitetura


1 – Contratante

Nome:
Identidade:
CIC:
Endereço:

2 – Contratado

Nome: Vladimir Pinheiro Larin
Identidade: CREA 55752 – D, RJ
CIC: 110.175.897 – 04
Endereço:

3 – Objeto da proposta

Projeto de arquitetura, 200,00m²

4 – Especificação dos serviços

Levantamentos, estudo preliminar, projeto arquitetônico, projeto executivo.

5 – Valor dos serviços

R$1.175,50 ( valor do m² de construção) x 200,00m² = R$ 235.100,00 ( custo total da construção)
R$235.100,00 ( custo total da construção) x 3% = R$ 7.053,00

6 – Prazos e forma de pagamento

O prazo para a execução dos projetos será de 60 dias.
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
25% de sinal na assinatura do contrato.
25% na aprovação do estudo preliminar
25% na entrega do projeto arquitetônico.
25% na entrega do projeto executivo.

7 – Obrigações do contratante

Realizar os pagamentos referentes a cada etapa, nas datas estipuladas no contrato.
Ser responsável pelo pagamento de taxas legais, impostos municipais, estaduais, ART,
ISS e cópias necessárias ao desenvolvimento e aprovação dos projetos, assim como os
serviços de despachantes.
Projetos complementares, tais como: Projeto e cálculo da estrutura de madeira,fundações,
Instalações elétricas, hidráulicas etc., paisagismo, equipamentos diversos, maquetes, perspectivas.
As visitas ao local, durante a execução da obra serão remuneradas e custeadas pelo contratante.
Ser responsável pelo pagamento de modificações no projeto, após aprovação do estudo preliminar.

8 – Obrigações do contratado

Cumprir os prazos estipulados pelo contrato.
Prestar assistência técnica durante o processo de aprovação do projeto legal.
Sempre que solicitado, prestar assistência técnica durante a execução da obra, mediante remuneração a ser paga pelo contratante. R$ 80,00/hora. A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o arquiteto inicia o seu deslocamento para a obra ou escritório do cliente, até sua volta ao local de origem.

Fica estabelecido, com exclusão de qualquer outro, o Foro da cidade do Rio de Janeiro – RJ,
para as partes contratantes nele dirimirem quaisquer dúvidas ou impetrarem quaisquer ações
de direito relativas ao presente contrato.
E, pôr estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, rubricadas em cada folha.


Rio de Janeiro, 27 de março de 2004


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contratante


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contratado

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